Embora seja costume emendarmos de sábado até terça-feira e, assim, termos quatro dias para curtir ou descansar, o Carnaval não é um feriado nacional. Na verdade, apenas uma minoria de municípios o trata como período em que oficialmente não há expediente; na maior parte do país, não trabalhar nesses dias é uma questão de acerto entre empregadores e empregados.
Isso porque ele não faz parte dos feriados definidos pela lei federal brasileira. Jussara Dutra, diretora de Pessoas e Organização da Senior, explica: “A lei 9093/95, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que sejam feriados somente as datas ali declaradas, e o Carnaval não está listado nela.”
Como a festa é muito importante em alguns lugares do Brasil, tanto pela tradição quanto pela circulação de dinheiro que propicia, leis regionais a tornam feriado local. É o caso do Rio de Janeiro, em que a lei 5243/2008 declara a terça-feira de Carnaval feriado no Estado todo. Ou da cidade de Araxá, em Minas Gerais, cuja lei municipal 6725/2014 traz o dia do Carnaval como um dos feriados da cidade.
Carnaval pode não ser feriado, mas é ponto facultativo, o que significa que a empresa é que escolhe se haverá ou não atividade nesses dias.
Algumas, por motivos diversos, determinam trabalho normal na segunda e na terça-feira. Se o decidido for que ninguém deve ir trabalhar e a empresa for muito boazinha (muito mesmo), não será requerido que se compensem as horas de folga. O mais comum, no entanto, é que seja feito um acerto com o sindicato da categoria e os funcionários para a compensação dessas horas anterior ou posteriormente. Em casos raríssimos, o empregador dispensa os funcionários na segunda e na terça-feira e desconta os dias não trabalhados do pagamento.
Há algumas exceções, como aponta Regina Steinas, diretora de Recursos Humanos da Sharecare Brasil: “As empresas que têm atividades essenciais precisam organizar plantões para garantir atendimento normal”. Entram aí hospitais e serviços de alimentação.
Ela também esclarece que, nas cidades onde o Carnaval é ponto facultativo, em nenhuma circunstância é obrigatório pagar adicionais pelas horas trabalhadas – seja plantão, seja a decisão da empresa pelo trabalho normal nesses dias.
A advogada trabalhista Cintia Lima ressalta um detalhe recente da legislação do trabalho: “A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de empregador e empregado fazerem um acordo individual – tácito ou expresso – para compensação de horas dentro do mesmo mês. Em tal acordo, não é obrigatória a homologação do sindicato da categoria.”
Na opinião de Jussara, com base no que ocorre na prática na Senior, compensar as horas não trabalhadas do Carnaval é a melhor solução. “Temos essa política de emendar feriados com compensação de horas desde o ano passado e notamos que ela nos trouxe muito mais produtividade e engajamento”, conta. Com diálogo, é sempre possível chegar a uma solução que deixe todo mundo satisfeito.
A esta altura, você pode estar se perguntando: “E se a empresa resolver que todos devem trabalhar e eu simplesmente não aparecer, porque quero curtir meu Carnaval?”. Bom, daí você terá que arcar com as consequências das faltas, como seria o caso em quaisquer outras faltas ao longo do ano. Pode ser um desconto no pagamento do mês, pode ser uma medida disciplinar, pode ser até a demissão. Dependerá do seu histórico no trabalho e da filosofia do local que lhe emprega.
A folga de meio período da Quarta-Feira de Cinzas
É tradicional que se entre no trabalho ao meio-dia na Quarta-Feira de Cinzas. Mas, assim como o Carnaval, a folga de meio período não é regra ou lei. É um acordo com a empresa.
Regina acredita que essa dispensa geralmente se dê “porque ninguém é de ferro, e após pular o Carnaval e se divertir, na Quarta-Feira de Cinzas estão todos ‘acabados’, principalmente pela manhã”. Ainda assim, a diretora de RH lembra que muitas empresas não concedem essa folga, como as do setor de logística e outros serviços essenciais.
Pela ótica da lei, Cintia observa que “não existe uma fundamentação legislativa para que o expediente comece ao meio-dia, mas sim o costume histórico e religioso em que muitos cristãos não comem carne nesse dia e meditam sobre a vida”.
Então o resumão é este: em geral, Carnaval não é feriado e o descanso de meio período da Quarta-Feira de Cinzas não é obrigatória. Aproveite todas as folgas que lhe forem possíveis e bom Carnaval!
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