O Diário Oficial do Estado publicou a portaria 325/2010, que estabelece procedimentos para prevenir a disseminação da gripe A (H1N1) na área de exposição dos produtos preparados em serviços de alimentação. O objetivo é garantir as condições higiênico-sanitárias. Fica definido que esses locais devem ter lavatórios para os clientes, exclusivo para higiene das mãos, em lugares estratégicos e em número suficiente, equipados com torneira, sabonete e álcool 70% ou outro produto antisséptico.
Os manipuladores de alimentos devem ser afastados quando apresentarem algum sintoma relacionado à gripe, como tosse, espirro, etc, para evitar a contaminação do alimento preparado. A portaria enfatiza principalmente que os serviços de bufê ou similares devem adotar balcão de distribuição de tampas para evitar a contaminação do alimento preparado, além da desinfecção dos utensilios de uso coletivo e individual.
Devem fixar cartazes, em lugar visível constando por exemplo: "o contágio da gripe A é dado através do ar, por vias aéreas e através do contato direto com pessoas contaminadas".
Finalmente, medidas preventivas foram tomadas! Antes tarde do que nunca...!!!
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