Chegou a vez do Rio Grande do Sul aprovar a lei que proíbe o consumo de tabaco em recintos coletivos fechados em todo o Estado. A Lei de nº13.275 sancionada pela Governadora já foi publicada no Diário Oficial.
O texto proíbe uso de qualquer produto fumígeno nos locais destinados à utilização simultâneas de pessoas: ambientes de trabalho, estudos, laser, esporte, culto religioso, bares, lanchonetes e cinemas.
Conforme a lei, a criação de áreas isoladas para fumantes e equipadas com exaustores é facultativa. O consumo é permitido em áreas como calçadas, escadas, rampas, pátios, varandas, terraços, residências e espaços de culto religioso onde o fumo integra rituais.
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